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(DOC. VP 187.9065.8000.0500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual 10.058/2013 do estado da paraíba. Serviço público de telefonia móvel. Obrigação de fornecer ao consumidor informações sobre área de cobertura e qualidade do sinal. Encargos e sanções não previstos nos contratos de concessão do serviço, celebrados com a União. Usurpação das competências federais para dispor sobre o tema.

«1 - Tendo em vista (a) a simplicidade da questão de direito sob exame; (b) a exaustividade das manifestações aportadas aos autos; e (c) a baixa utilidade da conversão do rito inicial adotado para o presente caso, a ação comporta julgamento imediato do mérito. Medida sufragada pelo Plenário em questão de ordem. 2 - As competências para legislar sobre telecomunicações e para definir os termos da prestação dos serviços de telefonia móvel, inclusive sob regime de concessão, cab

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