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(DOC. VP 187.9065.8000.6500)

STF. Agravo regimental na reclamação. Penal e processual penal. Crime material contra a ordem tributária. Alegada violação à Súmula Vinculante 24/STF. Inadmissibilidade da via eleita. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Ausência de identidade material entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. Investigação concomitante de crimes de natureza distinta da fiscal. Viabilidade, em tese, das diligências investigatórias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi do CF/88, art. 102, I, lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória,

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