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(DOC. VP 187.9332.6000.0100)

STF. Habeas corpus. Constitucional. Processo penal. Extorsão. 1. Alegação de inobservância do CPP, art. 514. Argumento distinto daqueles apresentados na instância antecedente: impossibilidade de apreciação. Supressão de instância. Precedentes. 2. Alegação de inépcia da inicial acusatória e de falta de justa causa: improcedência. 3. Erro na classificação jurídica do crime: inexistência. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.

«1. Se não foi submetida à instância antecedente a alegação de inobservância do CPP, CPP, art. 514, não cabe ao Supremo Tribunal Federal dela conhecer originariamente, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 2. Descrito na denúncia oferecida contra o Impetrante/Paciente comportamento típico, ou seja, factíveis e obviados os indícios de autoria e materialidade delitivas, não há falar em inépcia. 3. Pela jurisprudência deste Supremo Tribunal, a superveniência da s

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