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(DOC. VP 187.9363.7000.2400)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Repercussão geral. Determinação de devolução ao tribunal de origem para aplicação da sistemática processual. Adequação do paradigma apontado. ICMS. Importação. Hipótese. Posterior à vigência da emenda constitucional 33/2001. Lei paulista 11.001/2001. Constitucionalidade da norma. Incidência do imposto. Agravo regimental provido para se negar seguimento ao recurso extraordinário

«I - A partir da Emenda Constitucional 33/2001 o ICMS passou a incidir sobre toda e qualquer importação de bens, ainda que realizada por quem não seja contribuinte habitual do imposto, vale dizer, mesmo quem não seja comerciante, industrial ou produtor. II - A Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do RE 917.950/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, entendeu ser constitucional a Lei paulista 11.001/2001, por ter sido editada quando já vigente a Emenda Constituciona

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