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(DOC. VP 187.9593.3000.1700)

STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo. Reestruturação da carreira. Recomposição remuneratória. Aplicação pelo tribunal a quo da sistemática da repercussão geral. Ausência de demonstração de teratologia. Inocorrência de impugnação específica a fundamento da decisão ora agravada. Agravo regimental desprovido.

«1. A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi do CF/88, art. 102, I, «l»além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatóri

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