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(DOC. VP 188.0831.8000.0600)

STF. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Lavagem de capitais. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, Lei 11.343/2006, art. 35, caput e parágrafo único, Lei 11.343/2006, art. 36 e Lei 11.343/2006, art. 40, I e IV. Lei 9.613/1998, art. 1º, I e § 1º, II e § 4º. Acautelamento do meio social. Gravidade concreta da conduta. Apreensão de grande quantidade de drogas (quase 400 kg de cocaína). Garantia da ordem pública, como forma de impedir a reiteração delitiva. Fuga do réu. Providência imposta visando assegurar eventual aplicação da Lei penal. Interceptação telefônica. Prorrogação. Possibilidade.

«1. A fuga do distrito da culpa é dado conducente à decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes: HC 101356/RJ, rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJ 2-3-2011; HC 101934/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 14/9/2010; HC 95.159/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 12/06/2009; HC 102021/PA, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 24/9/2010; HC 98145/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJ de 25/6/2010; HC 101309/PE, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª Tur

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