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(DOC. VP 188.2675.8000.0000)

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Efeito suspensivo. Fumus boni iuris. Ausência.

«1 - Consoante o entendimento desta Corte, em regra, é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos participantes de concurso público, tendo em vista que estes têm apenas expectativa de direito à nomeação. 2 - Quando um candidato questiona em juízo a sua não nomeação em concurso público, a relação jurídica processual é estabelecida somente entre ele e a Administração Pública, já que os demais candidatos serão alcançados apenas reflexa

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