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(DOC. VP 188.3395.4000.0000)

STF. Tributário. Imunidade. CF/88, art. 153, § 2º, II. Revogação pela Emenda Constitucional 20/1998. Possibilidade.

«1. Mostra-se impertinente a alegação de que a norma da CF/88, art. 153, § 2º, II não poderia ter sido revogada pela Emenda Constitucional 20/1998 por se tratar de cláusula pétrea. 2. Esta norma não consagrava direito ou garantia fundamental, apenas previa a imunidade do imposto sobre a renda a um determinado grupo social. Sua supressão do texto constitucional, portanto, não representou a cassação ou o tolhimento de um direito fundamental e, tampouco, um rompimento da ordem const

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