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(DOC. VP 190.0875.7002.7800)

STJ. Embargos de declaração. Omissão quanto ao exame do pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental. Existência. Negativa de prestação jurisdicional não ocorrência. Usurpação de competência do STF. Inexistência. Exercício de competência própria.

«1 - Os embargos devem ser acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar omissão quanto à não manifestação, no acórdão embargado, acerca do pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental do art. 1.030, I, «a», do CPC, Código de Processo Civil. 2 - Inexiste usurpação de competência do STF por parte do tribunal que nega seguimento a recurso extraordinário em razão da sistemática da repercussão geral - ou mesmo o reconhecimento de que inexista repercussão

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