(DOC. VP 190.1062.5000.4100)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Corretor de imóveis. Trabalho autônomo não configurado. Subordinação e pessoalidade comprovadas.
«No caso, o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que estavam presentes os requisitos da CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, tratando-se de autêntica relação de emprego, haja vista que a autora, embora contratada como corretora de imóveis, prestava serviços com subordinação e pessoalidade, mediante pagamento e de forma não eventual. Ficou consignado que, «além de inexistir prova nos autos de que a autora possuía inscrição no Conselho Regional de Corretor
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