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(DOC. VP 190.1062.5000.9700)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Registro britânico da jornada. Súmula 338/TST, III.

«De fato, os registros de horário possuem validade formal e presunção de veracidade, nos termos da CLT, art. 74. Entretanto, o regional consignou que «a reclama da juntou aos autos cartões de ponto (id.7520b71) imprestáveis como meio de prova, uma vez que apresentam marcações uniformes de entrada e saída.» e que, «em consonância com a súmula 338/TST, III, cabe à reclama da demonstrar por outros meios que a autora usufruiu do intervalo intrajornada, ônus do qual a recorri da n�

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