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(DOC. VP 190.1062.5002.6600)

TST. Adicional de insalubridade. Exposição a agentes químicos. Demonstração do fornecimento e uso dos equipamentos de proteção individual. Neutralização dos agentes insalubres. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«No tocante ao adicional de insalubridade, consignou o TRT de origem que «o cotejo do laudo pericial com a prova oral (emprestada) não deixa dúvidas de que, embora realizado o transporte de cloreto puro, ureia, sulfato, nitrato, e cloreto KCL, como admitiu o preposto, o trabalho não se caracterizava insalubre, máxime por exposição a agentes químicos». Afirmou que «ficaram demonstrados o fornecimento e o uso de EPI neutralizadores dos agentes insalubres presentes durante a realização

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