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(DOC. VP 190.1062.5010.6300)

TST. Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contempla da na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 4. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Da CLT artigos. 896-C e 926, § 2º e 927 do CPC/2015).

«Discute-se nos autos se a empregada, que exerce a função de teleoperador/operador de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois enquadrável no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Destacou que a atividade é insalubre, uma vez que «os efeitos da voz humana recebida por interm

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