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(DOC. VP 190.1062.5012.4900)

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014.responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/sdi-I do TST.

«Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que os reclamados celebram contrato para construção de rodovias no Estado. Entretanto, o Regional aplicou à hipótese dos autos a Súmula 331/TST, IV, por entender que o segundo reclamado se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante e que a prestadora de serviços não cumpriu com suas obrigações patronais. Desse modo, se o reclamante foi admitido pela Construtora para trabalhar na obra, como afirmado pelo Regional,

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