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(DOC. VP 190.1062.9003.1300)

TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.

«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os arts. 395 e 404, ambos do Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, quando se tratar de lides decorrentes de relação de emprego, conforme é o caso dos autos. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indi

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