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(DOC. VP 190.1062.9005.3300)

TST. Honorários periciais. Valor arbitrado.

«Verifica-se que o Tribunal Regional analisou o tema apenas sob o enfoque da redução do valor arbitrado a título de honorários periciais, de modo que a insurgência em face do mérito da questão não pode ser examinada nesta Corte Superior, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Ademais disso, os dispositivos manejados pela recorrente (CPC/1973, art. 33 e CLT, art. 790-B) não são capazes de impulsionar o recurso de revista quanto à análise do montante fix

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