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(DOC. VP 190.1062.9007.4600)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Pedido de condenação da reclamada no pagamento horas extras a partir da 8ª hora trabalhada. Ação anteriormente ajuizada que requereu o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas a título de sobrelabor. Princípio do dedutível e do deduzido CPC, art. 474, 1973 (CPC/2015, art. 508). Inaplicabilidade. Horas extras. Prescrição parcial. Súmula 294/TST. Cargo de confiança. Configuração. Súmula 102/i e Súmula 126/TST.

«A aplicação do CPC/1973, art. 474 (CPC/2015, art. 508), que preconiza que «Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido», restringe-se à matéria discutida em juízo e acobertada pelo manto da coisa julgada. Na presente hipótese, o Tribunal a quo consignou que a ação trabalhista anteriormente ajuizada pelo Reclamante (processo 0196500-28.2013.5.1

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