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(DOC. VP 190.1062.9010.3700)

TST. Responsabilidade do prestador de serviços. Terceirização ilícita.

«Cinge-se a controvérsia em definir a responsabilidade do prestador dos serviços nos casos em que reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços em decorrência de terceirização ilícita. É evidente em tal caso que tanto o tomador quanto o prestador dos serviços cometeram um ilícito, o que afetou o direito de um terceiro, a empregada. Nos termos da Lei civil, em decorrência do disposto no CCB/2002, art. 942, todos os infratores envolvidos são responsáveis so

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