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(DOC. VP 190.1062.9012.8400)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Justiça gratuita concedida à reclamante antes de 26/06/2017. Suficiência da declaração de pobreza. Súmula 463/TST, I e antiga redação da Orientação Jurisprudencial 304/TST-sdi-I.

«O teor da Súmula 463/TST, I, «A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015)». No caso dos autos, foi reconhecido o direito do Autor ao benefício da assistência judiciária gratuita em período anterior a 26/06/2017, quando era suficiente «a simples af

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