Carregando…

(DOC. VP 190.1063.4003.6700)

TST. Aplicação da multa por agravo infundado (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Violação da CF/88, art. 5º, LIV e LV. Demonstração. Provimento.

«O CPC/2015, art. 1.021, § 4º autoriza a aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa à parte que interpõe agravo contra a decisão do Relator, na circunstância em que o mencionado recurso for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, em votação unânime do órgão colegiado. Na hipótese, contudo, não se vislumbra o caráter infundado do agravo interposto pela reclamada. Isso porque, ao manejar o seu apelo, quis o ente público apenas submeter ao Colegiado Regiona

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote