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(DOC. VP 190.1063.4004.1000)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subisidiária. Dono da obra. Ente público.

«1. Consta da decisão regional que «o Município de Sorocaba contratou a primeira reclamada, Construtora Tec Paulista Ltda. para prestação de serviços de construção da creche Jardim Alegria». 2. O Tribunal Regional reformou a sentença para condenar o Município de Sorocaba, de forma subsidiária, pelo inadimplemento das parcelas trabalhistas deferidas ao Reclamante, sob o fundamento de que a «reprovável falta de fiscalização resta inegável com a falta de pagamento, a tempo e mo

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