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(DOC. VP 190.1063.4005.4200)

TST. Recurso de revista. 1. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Direito individual homogêneo. Não conhecimento.

«Sendo as promoções um direito individual homogêneo, a ação coletiva eventualmente ajuizada apenas fará coisa julgada erga omnes no caso de procedência, para beneficiar, mas jamais no caso de improcedência para prejudicar os seus titulares, independentemente do motivo, nos termos do CDC, art. 103, III. Dessa forma, não há falar em efeitos da coisa julgada em relação à ação individual de ação coletiva que defendia direitos individuais homogêneos e teve seus pedidos julgados

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