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(DOC. VP 190.1063.6001.8600)

TST. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394da SDI-I/TST.

«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem .» Desse modo, o Tribunal Regional, ao determinar a repercussão do RSR, majorado pelas horas extras deferidas, sobre as férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e inden

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