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(DOC. VP 190.1063.6016.7600)

TST. Recurso de revista. Regime de escala 12x36. Previsão em norma coletiva. Horas extras habituais e supressão do intervalo intrajornada. Violação da CLT, art. 59. Configuração.

«Conquanto a jurisprudência desta Corte seja uníssona no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada, por si só, não descaracteriza o regime de 12x36, desde que devidamente observada a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso prevista na norma coletiva, no caso concreto há notícia de sobrelabor habitual (por cerca de 30 minutos diários), além da supressão do intervalo pra refeição e descanso, o que implica dizer que havia cumprimento de uma escala de trabalho

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