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(DOC. VP 190.1063.6019.2200)

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos materiais. Pensionamento vitalício. Improcedente. Ausência de redução da capacidade laborativa.

«O Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de indenização por danos materiais, ante a conclusão da total capacidade laboral do reclamante. Registrou lastrear-se no laudo pericial que constatou a aptidão do obreiro para o trabalho. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, de que o reclamante não está apto para realizar as atividades de tratorista, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que impossibilita o process

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