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(DOC. VP 190.1071.0000.2700)

TST. Cessação do contrato de trabalho. Atraso na homologação. Multa. CLT, art. 477, § 8º.

«1 - A jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho já assentou que a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que a sua quitação foi realizada dentro do prazo legal, mediante depósito bancário. 3 - Recurso de revista de que não se conhece.»

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