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(DOC. VP 190.1071.0002.4400)

TST. Gratificações semestrais. Repercussão na gratificação natalina.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte Regional concluiu que «As gratificações semestrais repercutem no cálculo das gratificações natalinas». 3 - Sob o enfoque de direito, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 253/TST, que assim dispõe: �

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