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(DOC. VP 190.1071.0008.5600)

TST. Diferenças salariais. Progressões horizontais por merecimento. Ect.

«Os arestos colacionados não se prestam a demonstrar divergência jurisprudencial, pois são oriundos de Turma do TST. Inviável, pela falta de prequestionamento, a análise da alegação de que a norma que instituiu as promoções deve ser interpretada restritivamente, pois foram aspectos não examinados pelo Regional, conforme dispõe a Súmula 297/TST. A invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, II de 1988, por sua vez, em regra e como ocorre neste caso, não é suficien

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