(DOC. VP 190.1071.0010.1500)
TST. Terceirização. Vínculo empregatício.
«O conceito de subordinação deve ser aplicado à luz da inserção do trabalhador na dinâmica da empresa, configurando a denominada subordinação estrutural, tal qual descrito no acórdão recorrido. Inviáveis as alegações de violação da CLT, art. 3º e de contrariedade à Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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