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(DOC. VP 190.1071.0011.0800)

TST. Recurso de revista anterior às Leis 13.015/2014 e Lei 13.467/2017 e instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Honorários periciais. Benefício da justiça gratuita. Incidência da Súmula 457/TST.

«1 - No caso, conforme se depreende acórdão recorrido, a Corte Regional entendeu que a reclamante, ainda que beneficiária da justiça gratuita, deve ser condenada a arcar com os honorários periciais. 2 - O CLT, art. 790-B determina que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. 3 - Aplicável a Súmula 357/TST na vigência do CPC/2015: «A União é responsável pelo

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