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(DOC. VP 190.1071.0011.3100)

TST. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. Recurso de revista de que não se conhece.�

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