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(DOC. VP 190.1071.8001.3100)

TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada no item I da Súmula 219/TST, não decorre, pura e simplesmente, da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por Sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. 2. Outrossim, este Tribunal Superior já pacificou o entendimento de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 são inaplic

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