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(DOC. VP 190.1071.8002.1500)

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Migração para novo regulamento. Ausência de vício de vontade. Súmulas 51, II, e 288, II, do TST.

«O Tribunal Regional consignou que o autor, expressa e voluntariamente, optou por migrar para o novo plano de complementação de aposentadoria denominado PREVMAIS, com saldamento de benefícios. Em vista de tal manifestação, passou a atrelar-se às regras da complementação de aposentadoria desse novo plano, com nítido propósito de participar com contribuições menores do que as do plano anterior, sendo a regra do novo plano a não-integração das horas extras no cálculo do benefício.

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