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(DOC. VP 190.1071.8003.6900)

TST. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.

«Da interpretação da CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, a exemplo do período para troca de uniforme. Decisão regional proferida em disson�

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