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(DOC. VP 190.1071.8004.9600)

TST. Cef. Horas extras. Base de cálculo. Bancário. Invalidade da opção pela jornada de 8 horas.

«Nos casos da Caixa Econômica Federal em que o empregado opta pelo sistema de 8 horas de trabalho e, posteriormente, obtém a anulação da opção e retorna ao estado anterior (jornada de 6 horas), o cálculo das horas extras deve observar o mesmo critério adotado para aquele que, efetivamente, labora 6 horas por dia, no que diz respeito ao valor da gratificação de função a ser integrado ao salário, a fim de se manter a isonomia de tratamento entre os empregados. Ademais, as disposiçõ

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