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(DOC. VP 190.1071.8009.4700)

TST. Descontos fiscais. Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.

«Conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, item VI, do TST, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988

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