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(DOC. VP 190.1072.4002.3700)

TST. Diferenças salariais. Engenheiro agrônomo. Lei 4.950-a/66. Piso profissional. Múltiplos do salário mínimo.

«O art. 7º, VI, da CF/88impõe óbice à fixação do salário mínimo como fator de indexação, isto é, como índice de reajuste de benefícios. Dessa forma, a partir, da CF/88 de 1988, não é possível vincular pagamento de vantagens aos mesmos índices e fatores de correções do salário mínimo. Nesse sentido é a Súmula Vinculante 4º do STF. Por outro lado, é pacífico o entendimento desta Corte Superior, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II, de que a

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