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(DOC. VP 190.1091.0004.5900)

STJ. Causa de aumento prevista no, II do CP, art. 226. Acusado e vítima que se encontravam separados há mais de 8 (oito) meses à época dos fatos. Inexistência de elementos que indiquem que o delito teria sido praticado com a prevalência de relação de autoridade. Impossibilidade de incidência da majorante. Coação ilegal configurada.

«1 - Nos termos do CP, art. 226, II Código Penal, a pena dos crimes contra a dignidade sexual são aumentadas de metade «se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela». 2 - Da leitura do referido dispositivo legal, depreende-se que o legislador visou punir com maior rigor o agente que mantém relação de parentesco com o ofendido - como no caso

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