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(DOC. VP 190.1601.1003.4100)

STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de patrimônio. Juntada de documento em grau recursal. Possibilidade, desde que observado o contraditório, como na hipótese. Requalificação jurídica dos fatos. Possibilidade. Indiscutibilidade sobre a existência e modo de ocorrência dos fatos, inclusive sob a perspectiva das partes. Configuração da união estável. Presença cumulativa dos requisitos de convivência pública, continuidade, durabilidade e intenção de estabelecer família a partir de determinado lapso temporal. Data gravada nas alianças. Insuficiência. Ausência de publicidade da convivência e de prova da simbologia das alianças. Data de nascimento do filho. Insuficiência. Prova suficiente de coabitação em momento anterior, inclusive ao tempo da descoberta da gravidez, com exame endereçado à residência do casal. Divergência jurisprudencial não configurada. Dessemelhança fática.

«1 - Ação distribuída em 11/03/2013. Recurso especial interposto em 11/03/2016 e atribuídos à Relatora em 20/09/2016. 2 - O propósito recursal consiste em definir se a prova documental produzida apenas em grau recursal pode ser considerada na definição da data de início da união estável e, ainda, definir o exato momento no tempo em que se configurou a união estável havida entre as partes. 3 - A regra segundo a qual somente se admite a juntada de documentos novos em momentos p

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