Carregando…

(DOC. VP 190.1601.1006.7500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado tentado e consumado. Uso indevido de algemas na sessão de julgamento do Júri. Questão já decidida em outro habeas corpus. Falta de intimação da defesa para substituição de testemunha falecida. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A questão do uso das algemas em plenário do Júri já foi decidida no habeas corpus 413.554/SC, transitado em julgado no dia 10/4/2018, o qual tem como paciente o corréu Cleber de Sousa Piris Gaio e o mesmo ato coator d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote