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(DOC. VP 190.1601.1009.7700)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter certidão positiva com efeito de negativa (CTN, art. 206).

«1. Corrige-se evidenciado erro material para fazer constar que o caso examinado pelo aresto ora embargado versa sobre prestação de garantia real na forma de caução. 2. É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (CTN, art. 206). 3. A caução pode ser obtida por medida cautelar e serve como espécie de antecipação de oferta de garantia, vi

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