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(DOC. VP 190.2090.2003.9000)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Reconsideração da decisão presidencial agravada. Novo exame do feito. Agravo de instrumento provido pelo tribunal a quo sem abertura de prazo para contraminuta. Prejuízo. Cerceamento de defesa caracterizado. Necessidade de intimação para contraminuta. Nulidade das decisões proferidas no agravo de instrumento. Retorno dos autos à origem para abertura de prazo para apresentação de contraminuta. Após, novo julgamento do agravo de instrumento.

«1 - Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada que não conheceu do apelo nobre. 2 - Nos autos do Resp 1.148.296/SP, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria em. Ministro Luis Fux, DJe 28/09/2010, esta eg. Corte firmou os seguintes entendimentos: i) «A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do CPC/1973, art. 527, V»; e ii) «A dispensa do referido ato processual ocorr

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