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(DOC. VP 190.4243.6000.0000) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Desapropriação. Reforma agrária. Juros compensatórios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Questão de ordem. Recursos repetitivos. Julgamento superveniente de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI (ADI 2.332/DF/STF). Adequação. Necessidade. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Juros compensatórios. Revisão das teses repetitivas: Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ e Tema 283/STJ, bem como da Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Suspensão nacional. Determinação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332/DF/STF, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios. 2 - Diante de referido julgado, superveniente e em controle concentrado de constitucionalidade, faz-se necessária a adequação das Teses Repetitivas Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Te

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