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(DOC. VP 190.4502.6003.9100)

STJ. Regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Unificação de penas. Réu reincidente. Cálculo do tempo necessário ao benefício. Cumprimento de 1/2 (metade) sobre o somatório das penas. CP, art. 84. Insurgência desprovida.

«1 - É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que havendo pluralidade de condenações deve ser procedida a soma das penas, realizando-se o cálculo do requisito objetivo exigido à concessão do livramento condicional sobre o montante obtido, a teor do CP, art. 84. 2 - Reconhecida a reincidência, o apenado passa a ostentar tal condição, gerando efeitos para a concessão de livramento condicional, exigindo-se o quantum de 1/2 (metade) do somatória das penas, não hav

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