Carregando…

(DOC. VP 190.5361.8001.2700)

STJ. Administrativo. Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração. Ausência de alteração na conclusão do julgamento anterior. Ratificação. Desnecessidade. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Lei 10.355/2001. Ausência de previsão no título executivo. Posterior reestruturação na carreira. Fato superveniente. Alegação em embargos à execução. Possibilidade. Ofensa à coisa julgada. Preclusão. Não demonstrada. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 354. Fazenda Pública. Inaplicabilidade. Não ocorrência. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência.

«1 - «A única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418/STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior» (REsp 1129215/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/9/2015, DJe 3/11/2015). 2 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote