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(DOC. VP 190.7440.5717.0466)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA EM AGRAVO COM FULCRO NO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DA CLT. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência das causas. Frise-se também que o prévio depósito da multa aplicada, com base no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, configura pressuposto objetivo de recorribilidade, sendo certo que a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao recolhimento da multa imposta, sob pena de não conhecimento, não tendo pertinência o CPC, art. 1.023, consoante precedentes, inclusive do STF. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não conhecidos.

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