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(DOC. VP 190.8581.0000.1300)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Situação de fato. CTN, art. 116, I. Recebimento de obrigação com valor deflacionado. Não incidência.

«1. O Decreto-lei 2.342/1987 estabeleceu que sobre o recebimento de obrigações deveria incidir fator de deflação. 2. O Direito Tributário, ainda que não admita a mera interpretação econômica, não pode ignorar a realidade econômica. A mera celebração de contratos que possam implicar aquisição de renda não é fato gerador do IR, o que se verifica apenas com sua efetiva disponibilidade. Ao contrário do que defende a Fazenda Nacional, manifestação de vontade não concretiza a

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