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(DOC. VP 190.8782.8000.0200)

STJ. Tributário. Processual civil. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º, (LINDB) e CPC/1973, art. 462. Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial não-demonstrada. CTN, art. 77 e CTN, art. 79. Matéria constitucional. Incidência da taxa selic para cobrança dos débitos fiscais.

«1. As matérias infraconstitucionais supostamente violadas no recurso especial, quais sejam, Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º, (LINDB) e CPC/1973, art. 462, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, razão pela qual ausente o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. O recurso especial não pode ser conhecido pela alínea «c» do permissivo constitucional, pois o recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, bem com

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