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(DOC. VP 190.9530.5000.3700)

STJ. Habeas corpus. Roubo triplamente circunstanciado. Pena concretizada. 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão. Dosimetria da pena. HC não conhecido na origem. Supressão de instância. Ilegalidades flagrantes. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Majoração, em 2/5, da fração relativa às causas de aumento de pena sem fundamentação. Obrigatoriedade de reconhecimento da atenuante da menoridade. Precedentes do STJ. Pena-base acima do mínimo legal razoavelmente justificada. Circunstâncias do crime. Regime inicial fechado adequado. Parecer do mpf pela concessão da ordem, de ofício. HC não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício, para, fixada no mínimo (1/3) a fração relativa às causas de aumento, bem como reconhecida a atenuante da menoridade relativa dos pacientes, estabelecer a reprimenda, em definitivo, em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 10 dias-multa, no valor fixado na sentença.

«1. A existência de recurso próprio ou ação adequada não obsta a impetração de HC, sempre que constatado perigo à liberdade de ir e vir do cidadão. Ainda que não apreciados os temas discutidos no presente mandamus pelo Tribunal a quo, é possível a concessão da ordem, de ofício, eis que reconhecido flagrante constrangimento ilegal. 2. Segundo iterativa jurisprudência deste STJ, a presença de mais de uma circunstância de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigat�

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