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(DOC. VP 190.9972.9002.0000)

STJ. Direito penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto simples tentado e falsificação de documento. Absolvição do crime de furto tentado por atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Paciente reincidente em delitos de mesma natureza e elevado grau de reprovabilidade da conduta. Jurisprudência deste tribunal superior e da suprema corte. Redução da pena. Estado de necessidade. Inocorrência. Agravante da reincidência. Aumento na fração de 1/4. Necessidade de fundamentação concreta. Especificidade da reincidência. Irrelevância. Entendimento que se coaduna com a orientação da Terceira Seção, firmada no julgamento do HC [jurnum=365.963/STJ exi=1]365.963/SP.[/jurnum] fração de aumento reduzida para 1/6. Regime inicial semiaberto para o crime de furto tentado mantido. Existência de circunstância judicial desfavorável. Maus antecedentes. Reincidência. Vedação legal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir so

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